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Se nem Maria da Penha está protegida da violência, quem está?

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12.08.2026

Em maio de 2024, durante as comemorações dos 20 anos da Lei Maria da Penha, o ex‑marido de Maria da Penha foi preso novamente por violar ordem judicial que proibia divulgar informações do processo.

O condenado por tentativa de feminicídio concedeu entrevista à imprensa, descumprindo a restrição imposta pelo juiz.

O caso reacende debate sobre a efetividade das proteções previstas na lei que surgiu após a denúncia de Maria da Penha à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Autoridades apontam que, apesar dos avanços legislativos, a segurança de Maria da Penha e de suas filhas ainda evidencia lacunas na aplicação da Lei Maria da Penha.

Em pleno mês de celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha, o homem condenado pela tentativa de feminicídio contra Maria da Penha voltou ao centro do debate público e acabou novamente preso, desta vez em razão do descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao processo pelo qual foi condenado. Entre as restrições impostas estava a proibição de divulgar informações relacionadas ao processo, justamente em um contexto no qual uma entrevista concedida por ele seria levada ao público. O episódio poderia ser tratado apenas como uma questão processual, mas seria um desperdício não enxergar aquilo que ele revela sobre a permanência da violência contra mulheres e sobre a dificuldade que ainda temos, como sociedade, de compreender que uma agressão não necessariamente termina quando o agressor deixa de estar fisicamente diante da vítima.

A pergunta que esse caso deveria provocar, portanto, é muito maior do que aquela relacionada à entrevista ou à decisão judicial: se nem Maria da Penha e suas filhas estão completamente protegidas dos efeitos da violência que sofreram, quem está?

Maria da Penha não é uma mulher qualquer no debate sobre violência doméstica. Sua história é justamente aquela que obrigou o Brasil a reconhecer que aquilo que acontecia dentro das casas não poderia continuar sendo tratado como um problema privado, uma questão de casal ou um conflito familiar no qual o Estado deveria interferir apenas excepcionalmente. Ela sobreviveu a uma tentativa de feminicídio praticada pelo então marido, ficou paraplégica e enfrentou durante anos a dificuldade de obter uma resposta efetiva da Justiça, até que seu caso chegasse à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e se transformasse em um marco internacional na luta contra a violência contra as mulheres.

Foi dessa história que nasceu uma das legislações mais importantes do mundo no enfrentamento à violência doméstica, uma lei que, ao completar 20 anos, nos permite celebrar avanços importantes, mas também nos obriga a reconhecer tudo aquilo que ainda não conseguimos transformar.

Porque a lei mudou, mas a cultura ainda não mudou na mesma velocidade.

Ainda existe uma enorme dificuldade social em compreender que violência doméstica e violência intrafamiliar não são conflitos entre duas pessoas que possuem versões diferentes sobre um relacionamento, como se estivéssemos diante de uma discussão comum na qual a obrigação de um observador imparcial fosse necessariamente encontrar um meio-termo entre os envolvidos. Quando uma mulher é vítima de violência, a procura automática pelo “outro lado” pode produzir uma distorção justamente porque desloca a atenção da violência praticada para as razões alegadas por quem a praticou.

É claro que a imprensa deve ser livre para investigar e ouvir pessoas envolvidas em fatos de interesse público, e seria perigoso defender uma ideia segundo a qual alguém que cometeu um crime perde para sempre o direito de falar sobre sua própria história. Ninguém merece uma pena perpétua, e o Estado Democrático de Direito não pode funcionar a partir da exclusão permanente daqueles que já cumpriram suas condenações.

Mas existe uma diferença fundamental entre reconhecer o direito de alguém........

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