A subversão do direito por entidades públicas que primam pelo descaso na condução dos seus negócios
A subversão do direito por entidades públicas que primam pelo descaso na condução dos seus negócios
Os Serviços Municipais de Águas de Sintra, numa interpretação esdrúxula das leis, entende – para daí colher vantagens ilícitas em detrimento dos consumidores – que a contraprestação pelo fornecimento de água não é um preço, mas uma taxa.
E essa “qualificação” não é inocente: é que a prescrição do preço é de seis (6) meses, mas a da taxa de oito (8) anos.
Ora vejamos:A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor considera liminarmente os serviços fornecidos pelos poderes públicos aos consumidores como contratos submetidos ao seu império: serviços públicos, contratos privados, com todas as consequências daí resultantes.
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais considera o “fornecimento de água” um serviço público essencial, de par com os mais nela elencados.
E, em obediência à segurança do direito e ao equilíbrio dos orçamentos domésticos, estabelece prescrições e caducidades de curto prazo. Para que os cidadãos não fiquem indefinidamente à espera que lhes apresentem contas caladas (com os juros e os juros sobre juros) que os deixam, em verdade, “descalços”, como sói dizer-se…
A “prescrição e caducidade” (inaplicáveis à energia eléctrica em alta tensão) previne-as a lei, como segue:
O direito ao recebimento do preço do........
