Prorrogação de dívidas rurais: cheque em branco aos bancos?
Determinado direito pode até existir, mas, se ao exercê-lo alguns limites forem ultrapassados, poderá ocorrer o chamado abuso de direito, vedado pelo artigo 187 do Código Civil. E essa regra também se aplica às instituições financeiras ao analisarem pedidos de prorrogação de dívidas rurais.
A recente alteração no MCR, Manual do Crédito Rural, acendeu um alerta no agronegócio. Afinal, agora bancos e cooperativas podem negar a prorrogação das dívidas rurais livremente, conforme sua própria vontade?
Isso porque a nova redação passou a prever que a prorrogação ocorrerá conforme a “conveniência e decisão” da instituição financeira, transmitindo a impressão de que teria sido concedido um verdadeiro “cheque em branco” para que bancos e cooperativas decidam apenas segundo aquilo que lhes for conveniente, sem qualquer limite.
Mas essa interpretação merece cautela.
No ordenamento jurídico brasileiro, o exercício de um direito não é absoluto. O fato de alguém possuir........
