Violência doméstica: Sair de casa não pode significar ficar ao deus-dará
Há mulheres que saem de casa para sobreviver. Saem com medo, com pressa, com filhos, com poucos pertences e com perguntas que não podem esperar: onde vão dormir, como vão pagar a renda, como vão proteger as crianças, como vão recuperar documentos, bens, animais de companhia ou objetos pessoais, e como vão responder às dívidas que continuam em seu nome.
Saem porque ficar é perigoso. Mas sair de casa não pode significar ficar ao deus-dará. É uma das grandes contradições da violência doméstica: quem sai para se proteger acaba, demasiadas vezes, por ser quem perde quase tudo. Perde a casa, a rotina, a estabilidade, a privacidade e o controlo mínimo sobre a própria vida. Depois disso, ainda pode ouvir, direta ou indiretamente, que o problema estará resolvido porque já não vive com o agressor. Não está. Ninguém deveria ter de fugir da sua própria casa para sobreviver. Em rigor, quem deveria ser afastado é o agressor.
A lei prevê medidas de afastamento e de proibição de contactos precisamente porque a proteção não deve depender apenas da fuga de quem está em perigo. A Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas. O artigo 152º do Código Penal tipifica o crime de violência doméstica, incluindo maus-tratos físicos ou psíquicos, de modo reiterado ou não, bem como situações de impedimento de acesso ou fruição a recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns, no contexto das relações legalmente previstas.
Mas a realidade é, muitas vezes, menos justa do que a lei permite.
Demasiadas vezes, é a vítima que sai porque o perigo é imediato, porque não pode esperar por uma decisão, porque tem medo e porque, naquele momento, sobreviver se impõe a tudo o resto.
Essa saída pode ser necessária. Mas não pode ser tratada como solução bastante.
A violência doméstica não termina necessariamente quando a porta se fecha. Pode apenas mudar de lugar. Passa para o telefone, para as mensagens, para as redes sociais, para a escola........
