Os limites do sigilo da fonte
Os limites do sigilo da fonte
Imaginem a rara leitora e o raro leitor que um jornalista, devidamente diplomado, obrigatoriedade cassada em junho de 2009, por 8 a 1, com duas ausências, no Supremo Tribunal Federal, é contratado como porta-voz ou assessor de imprensa do Comando Vermelho (CV), ou do Primeiro Comando da Capital (PCC) — você escolhe a sigla da organização criminosa conforme a influência de uma delas em sua região.
Tal profissional, abastecido com facilidade pelas fontes da quadrilha que o emprega, passa a ser fonte de blogueiros, influenciadores, e até de jornalistas como ele, sobre os itinerários de autoridades e familiares. E assim facilita a vida de quem queira prejudicá-los.
Você, por mais liberal que seja, defenderá que ele não só proteja suas fontes como seja protegido por quem se serve das informações dele?
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