O Carrossel das Renúncias: quando o processo judicial se torna não julgável
Há fenómenos no processo penal que, pela sua repetição e visibilidade, acabam por revelar muito mais sobre o estado de um sistema de justiça do que qualquer estatística ou reforma legislativa. O que se passa há meses no julgamento da Operação Marquês, em Portugal, é um desses fenómenos.
Em menos de quatro meses, três advogados de José Sócrates – principal arguido num processo com 21 acusados e 117 crimes económico-financeiros imputados – renunciaram ao mandato durante a fase de julgamento. Os advogados Pedro Delille, que acompanhou o ex-primeiro-ministro desde a sua detenção em 2014, José Preto e, por último, Sara Leitão Moreira, todos abandonaram a defesa com o julgamento já em curso, iniciado a 3 de julho de 2025. O padrão é demasiado regular para ser casual, e demasiado conveniente para ser inocente.
Importa, contudo, não cair numa armadilha analítica fácil: a de tratar o direito de defesa como um adorno dispensável sempre que o arguido seja politicamente inconveniente.
O direito a ser defendido eficazmente não é uma cortesia do Estado — é um pilar estrutural do processo penal moderno, consagrado na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na jurisprudência do Tribunal de Estrasburgo com uma consistência que não deixa margem para improviso. Um arguido sem advogado, ou com um advogado........
