A estimativa, ó suma aberração, frustra toda a expetativa e, na energia, causa funda alergia…
A estimativa, ó suma aberração, frustra toda a expetativa e, na energia, causa funda alergia…
Corria o ano de 2021 e instámos a Provedora de Justiça (Ombusperson) a suscitar a declaração de inconstitucionalidade das normas que suportam a facturação por estimativa, dados os reflexos na situação patrimonial dos consumidores e nos orçamentos domésticos. Por mor da sobrefacturação, a tal título gerada, como da subfacturação com os inevitáveis acertos perturbadores dos exigíveis equilíbrios.Entende-se que há ofensa do princípio da protecção dos interesses económicos, de base constitucional, brutalmente na sua essência.
O consumidor “pagará só o que consome, na exacta medida do que e em que consome”, sob pena de os equilíbrios orçamentaisserem gravosamente afectados.Com a habitual cortesia, os Serviços da Provedora de Justiça dirigiram-se-nos, transmitindo a sua posição, mas frustrando de todo as mais realísticas expectativas. O ofício tem a assinatura da então Provedora Adjunta, Teresa Anjinho, hoje Provedora (Ombusdsperson) Europeia
Eis o teor da missiva de Maio de 2021:“….
Sobre a pertinência de uma intervenção mais........
