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A perigosa dependência das dragas-navio estrangeiras e a concessão dos acessos aquaviários aos portos e hidrovias

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13.10.2026

Por Francis Bogossian e por Ricardo Sudaiha*

A Dragagem é a atividade que mantém as hidrovias e os portos navegáveis, o que garante a exportação de nossos produtos e safras através de navios. Portanto, inequivocamente, a dragagem é uma atividade estratégica para o país. As dragas-navio do tipo hopper, de bandeira nacional, já não operam mais no Brasil há mais de 15 anos, por falta de estímulo governamental para que as empresas nacionais viessem a investir no setor, construindo estas dragas nos nossos estaleiros. Bastaria que o Governo tivesse oferecido contratos de dragagem dos seus Portos e Hidrovias, vinculados à construção dessas dragas-navio, para que o setor sobrevivesse e crescesse, voltando à dispor da mesma capacidade e atuação nacional de 50 anos atrás. Essa teria sido a única forma para que essas empresas nacionais tivessem se fortalecido e pudessem enfrentar as quatro gigantes internacionais, as holandesas Boskalis e Van Oord e as belgas DEME e Jan de Nul, que controlam todo o setor nacional de dragagem marítima e portuária, com plena dependência dessas dragas estrangeiras.

O Porto de Santos, pela sua importância na logística nacional e pelo seu grande volume de assoreamento, é o ponto central dessa discussão. Carecemos de planejamento de dragagem de longo prazo que pudesse estimular o desenvolvimento da dragagem nacional, pois os Governos, lamentavelmente, deixam de considerar que a dragagem é estratégica para garantir as nossas exportações.

O atual Governo, através do Plano de Concessões dos Acessos Aquaviários aos Portos e Hidrovias, pelo prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período e até mais, chegando a 70 anos de Concessão, acendeu uma luz no final do túnel com contratos de longo prazo. Entretanto, para surpresa e frustração geral, os editais, ao invés de exigirem que as dragas-navio fossem construídas nos nossos estaleiros, se omitiram e deixaram o caminho livre para que, apenas as dragas-navio de grande porte e estrangeiras  – exatamente as únicas disponíveis, possam ser utilizadas. O exemplo disto é a Minuta do Edital de Concessão dos Acessos Aquaviários no Porto de Santos que não atentou que somente as empresas estrangeiras, através de suas subsidiárias nacionais de capital........

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