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Da universalidade da escola

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14.10.2026

A universalidade da escola está consagrada na Constituição (art.º 73.º a 75.º). Para ser de todos para todos, há outros diplomas legais (DL n.º 54/2018 — princípios e normas para a inclusão; Despacho Normativo n.º 10-A/2018 — regime de constituição de grupos e turmas). Colocar 30 ou mais alunos dentro de uma só turma não vai cumprir requisitos básicos para uma educação universal e inclusiva. 

E grave é normalizar, de novo, após 30 anos de alterações educativas para promoção do sucesso de todos — incluindo alunos com necessidades específicas variadas —, turmas demasiado grandes, sem condições para os receber, sem espaço para trabalhar com qualidade, sem se considerarem todos os envolvidos numa aula. 

Os novíssimos centros educativos e escolas recentemente intervencionadas não têm espaço físico numa sala de aula para tantos alunos — lembrando que cada um traz consigo mochila, lancheira, saco para Educação Física, que também terão de ficar, muitas vezes, na sala de aula, ocupando alas e cabides. 

Numa sala de aula, para além do professor e dos (30) alunos, frequentemente também lá poderão estar outros docentes a avaliar........

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