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TSE chama deepfake de deepfake, mas cria exceção e poupa Flávio

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02.09.2026

TSE chama deepfake de deepfake, mas cria exceção e poupa Flávio 

A língua portuguesa é rica em figuras de linguagem que ajudam a convivência social. Seria difícil manter o amigo quando, ao perguntar se a tinta que usou no cabelo para disfarçar a idade lhe caiu bem, fôssemos obrigados a ser sinceros. O eufemismo cumpre esse papel, atenuando a dureza que viria da verdade nua e crua: "Olha, ficou melhor do que da última vez!".

Mas o que vai bem na vida social não deveria aparecer em decisões judiciais, onde espera-se clareza e transparência. O TSE foi menos objetivo do que o habitual ao decidir sobre o uso de deepfake na convenção do PL.

Podem ser feitos na campanha vídeos como o que imitou Jair Bolsonaro naquela ocasião? O que caracteriza um conteúdo como deepfake? Por qual razão Flávio Bolsonaro e o PL não foram punidos?

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Na linha do memorável personagem de Chico Anysio nos anos 90, o Homem-Legenda, tentaremos então traduzir o que ficou decidido.

1) O que é deepfake para a Justiça Eleitoral?

Todos os ministros concordaram que deepfake é um vídeo ou áudio que imita uma pessoa. O consenso termina neste ponto. Para a maioria que se formou (por 4 a 3), essa imitação deve ter certo grau de realismo ou verossimilhança.

Realismo é a proximidade física entre cópia e realidade. Se desenho um boneco de palitinhos, há zero realismo como imitação de uma pessoa. Verossimilhança, por outro lado, é um atributo contextual. Uma cópia fiel de mim correndo a maratona seria absolutamente inverossímil.

Vejam que o TSE disse que é preciso haver um ou outro. Não exige ambas as características simultaneamente. E agiu certo, ao menos na minha compreensão.

Verossimilhança está nos olhos de quem vê. A quem critica um candidato, vê-lo supostamente recebendo uma mala de dinheiro é crível. Seu candidato de preferência, contudo, jamais poderia estar naquela situação. Melhor, então, que baste o grau de realismo para que estejamos diante de um deepfake: vídeo ou áudio suficientemente........

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