Paraíso de violadores
Lisboa, janeiro de 2026. Condenado a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, por abusar sexualmente de uma rapariga de 18 anos incapaz de resistência.
Coimbra, março de 2026. Foi condenado por violação na forma agravada a cinco anos de prisão, mas com pena suspensa.
Braga, outubro de 2025. Outro homem foi condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa pelo crime de violação de uma mulher com défice cognitivo.
Coimbra, julho de 2025. O Tribunal de Coimbra condenou um homem a quatro anos de prisão, suspensos por cinco anos, por abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. A juíza justificou a suspensão com um “voto de confiança”.
Lousada/Almodôvar, janeiro de 2026. Um homem de 19 anos foi condenado por violação agravada da ex-namorada, ficou com uma pena de cinco anos........
