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Danos colaterais

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01.04.2026

Há um consenso generalizado quanto à condenação moral e jurídica de ataques que, em cenários de guerra, vitimam pessoas civis de forma intencional e deliberada. Fora desses cenários, a morte intencional de pessoas inocentes caracteriza o terrorismo, que também é, por isso, objeto de condenação generalizada. Mas essa condenação já não se verifica quando essa morte de pessoas inocentes configura um dano colateral (mas perfeitamente previsível) resultante de um ataque dirigido a instalações militares ou que abriguem grupos terroristas. Vemos isso agora no Irão e no Líbano, como já tínhamos visto em Gaza. Invoca-se o facto de os grupos terroristas instrumentalizarem as pessoas civis como “escudos humanos”.

Agora no Líbano, como desde há meses vem sucedendo em Gaza, avisam-se essas pessoas para abandonarem as suas casas (seja isso viável ou não) que serão depois arrasadas (já sucedeu isso com a maior parte dos edifícios de Gaza e no Líbano cerca de um milhão de deslocados receia que lhes venha a suceder o mesmo) por tal supostamente se revelar necessário para eliminar grupos terroristas. Alega-se que esses danos colaterais são inevitáveis em qualquer guerra e chega a dizer-se, por incrível que pareça, que eles são desta vez menores do que noutras guerras. E assim se aceita com quase indiferença a multiplicação de mortes de pessoas inocentes (milhares e dezenas de milhares), muitas delas crianças.

Ainda que se........

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