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Afinal, havia outros

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02.08.2026

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Em abril, quando se soube que a AIMA havia notificado uma criança brasileira de nove anos, residente em Albufeira desde os oito meses e filha de pais com autorização de residência permanente, para abandonar o país, a Agência falou de um "erro de análise no processo administrativo". No singular. Um erro. Seis dias depois, foi anulada uma ordem de expulsão contra a mãe de uma bebé nascida em Portugal. Já eram dois. Depois soube-se de um título emitido com a filiação trocada, que transformava uma filha em mãe. Três. Cada um foi apresentado como um acidente, e cada acidente foi corrigido depois de um jornalista telefonar.

Em julho, a AIMA colocou em testes uma funcionalidade nova no formulário "Contacte-nos" do seu portal: passou a ser possível acompanhar cada etapa do pedido de residência. É um avanço real, e é justo dizê-lo. O problema não é a ferramenta. É aquilo que a ferramenta deixou ver.

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Chegam ao meu escritório, com frequência crescente, processos em que a área reservada dizia "em análise", o atendimento presencial mandava aguardar e a linha telefónica desaconselhava a deslocação — e em que o novo canal exibe uma decisão de indeferimento datada de maio, junho ou julho de 2025. Três canais da mesma entidade, três estados do mesmo processo. Durante mais de um ano, essas pessoas trabalharam, descontaram, pagaram impostos e inscreveram os filhos nas escolas, convencidas de que o Estado ainda não tinha decidido. O Estado já tinha. Só não lhes disse.

Não é uma novidade tecnológica. Em outubro de 2025, a migração dos tribunais administrativos do SITAF para o Citius encaminhou os processos da AIMA para uma seção errada, obrigando........

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