“Shadow AI” na Administração da Justiça
1. A inteligência artificial (IA) começou já a transformar profundamente a Administração da Justiça em vários países. O debate deixou de pertencer apenas ao domínio da ficção jurídica ou da especulação tecnológica. Hoje, em alguns países, os tribunais, magistrados, escritórios de advogados e administrações judiciais recorrem crescentemente a sistemas de IA para pesquisa jurisprudencial, organização documental, elaboração de minutas e gestão processual. Em teoria, os benefícios parecem evidentes. Em contextos marcados pela morosidade processual, pela sobrecarga dos tribunais e pela escassez de recursos humanos, a IA surge como instrumento de eficiência, racionalização e aumento de produtividade. Mas é precisamente aqui que emerge um dos fenómenos mais preocupantes da transformação digital da Administração da Justiça contemporânea: cunhado de “Shadow AI”.
O conceito nasceu no mundo empresarial, por analogia com o fenómeno do “Shadow IT”, e designa a utilização informal, não autorizada ou não supervisionada de sistemas de IA no interior de uma organização, à margem dos mecanismos oficiais de controlo. Na Administração da Justiça, o fenómeno assume uma dimensão particularmente sensível. Significa que os magistrados, assessores, oficiais de justiça ou funcionários podem recorrer autonomamente a plataformas de IA generativa — como “ChatGPT”, “Claude”, “Gemini” ou sistemas equivalentes — para tarefas relacionadas com a atividade judicial/jurisdicional, sem supervisão adequada, sem auditoria institucional e, muitas vezes, sem garantias suficientes de segurança, confidencialidade ou fiabilidade.
Esta realidade está longe de poder ser entendida como uma dimensão meramente teórica. Nos últimos anos multiplicaram-se internacionalmente os casos de utilização inadequada de IA em processos judiciais. Em diferentes jurisdições surgiram peças processuais contendo jurisprudência fictícia,........
