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A idade da reforma não pode aumentar muito mais

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Desde 2014, em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral deixou de ser fixa e passou a ajustar-se à evolução da esperança média de vida aos 65 anos apurada pelo INE, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007. Essa idade é fixada e publicitada anualmente por Portaria do Governo. Na prática, isto significa que a idade da reforma “sem penalizações por antecipação” varia de ano para ano: em 2026 é 66 anos e 9 meses e, para 2027, está fixada em 66 anos e 11 meses. Por conseguinte, caso a esperança de vida continue a aumentar com a melhoria dos cuidados de saúde, é provável que esta idade continue a subir e possa aproximar-se em breve dos 70 anos.

Embora haja razões de sustentabilidade neste cálculo é preciso referir que estamos a falar de pessoas com expetativas de vida, limitações e condicionalismos insuperáveis decorrentes do envelhecimento. Todas as semanas vejo  casos de pessoas em vida ativa, em torno dos 60 anos, a queixarem-se de que “já não aguentam mais” e que é um enorme sofrimento continuarem a trabalhar até à idade da reforma sem penalização. E têm razão. Algumas destas pessoas tornam-se quase “trabalhadores em modo de sobrevivência” com pouca produtividade, com um presentismo laboral feito com enorme esforço e sem condições de saúde mental.

Os professores estão entre os grupos mais expostos a um desgaste físico e psíquico. Nunca me hei de esquecer das palavras do meu professor de Anatomia I, em Coimbra, ao receber-nos na primeira aula da Faculdade de Medicina: “Tenho muito orgulho em ser vosso professor, porque sois dos melhores alunos do secundário. Mas há um problema incontornável: vocês têm sempre a mesma idade (por volta dos 18 anos) e eu, a cada ano que passa, estou mais velho.”

Importa referir que nem todos envelhecemos ao mesmo ritmo. Há pessoas que adoecem mais cedo do que outras, acumulam limitações e perdem capacidade para o trabalho também mais depressa. Esta variabilidade individual não se encaixa numa fórmula matemática de cálculo da idade da reforma. Há situações injustas e dramáticas que presencio regularmente. Não esqueço os rostos impotentes e humilhados de alguns dos meus doentes, que me dizem não poder pedir a reforma antecipada com penalização, porque isso os impediria de manter uma vida digna. Sim, é verdade, os salários são baixos, e  há muita gente a trabalhar a viver no limiar da sobrevivência; para essas pessoas, a penalização não é apenas um corte, é a diferença entre a dignidade e a pobreza.

Todos nós temos legítimas expectativas de vida, e a reforma torna-se um desejo crescente no final de uma carreira profissional. Não faz sentido prolongar indefinidamente a idade da reforma para um período da vida em que já não se consegue viajar com facilidade, os netos já cresceram e a saúde se vai perdendo, impedindo a concretização de muitos sonhos adiados pela vida profissional ativa. A humilhação de continuar a trabalhar aos 67, 68 ou 69 anos sem ter capacidade para tal é um ato desumano e profundamente indigno.

Resumir o cálculo da idade da reforma por velhice à aplicação de uma fórmula matemática associada à esperança de vida parece-me redutor. Devem considerar-se outros fatores, como o estado de saúde e as limitações que dele decorrem para o exercício de uma atividade profissional. Dou um exemplo: um funcionário administrativo com um historial de 20 anos de depressão recorrente tem, com frequência, capacidades cognitivas comprometidas (memória, atenção, etc.), o que limita a sua aptidão para o trabalho quando comparado com um colega saudável e que nunca sofreu dessa doença. Será justo que ambos se reformem na mesma idade? Não deveria quem vive com limitações decorrentes de doença prolongada ter a possibilidade de aceder a uma reforma sem penalização um pouco mais cedo?

Atualmente, temos uma situação a preto e branco: ou se continua a trabalhar, ou se pede a reforma antecipada por invalidez. Acontece que há muitos casos “cinzentos”, em que a solução poderia passar por antecipar um pouco a idade da reforma sem penalização, ou por permitir a continuidade do trabalho com um horário mais reduzido e mais dias de férias. Julgo que não pode haver tabus sobre esta matéria. Este não é apenas um assunto de sustentabilidade da Segurança Social, em que se tomam decisões políticas com base exclusiva em cálculos matemáticos; deve também ter-se em conta o fator individual e, em particular, as condições de saúde que se está a exigir às pessoas para continuarem a trabalhar numa idade já avançada.

A idade da reforma por velhice não pode aumentar indefinidamente com base exclusiva numa fórmula. A sustentabilidade da segurança social é importante, mas não pode ser a única medida: uma sociedade justa não pede aos mais frágeis que paguem, com anos de vida ativa penosa, as contas certas dos decisores políticos.

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