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As CCDR tornam desnecessária a regionalização?

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21.07.2026

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) integraram, até 2023, o Estado. Eram serviços periféricos do Estado, ou seja, incorporaram a pessoa coletiva pública mais poderosa em Portugal. Assim foi durante longos anos, tendo, desde a data assinalada, passado a assumir a forma jurídica de institutos públicos.

O Governo de então respondeu a um desejo há muito reclamado pelas CCDR: deter personalidade jurídica - ou seja, serem pessoas no mundo do Direito -, deixando de ser, como se referiu, meros serviços do Estado. Assim se conseguiria agilizar e fortalecer a sua atuação. Essa reivindicação foi satisfeita, no quadro de um programa político mais amplo, de aprofundamento da descentralização administrativa, que passou, até, por alguma democraticidade das CCDR, pois, designadamente, o presidente do conselho diretivo passou ser eleito por um dilatado colégio eleitoral de base autárquica, o que naturalmente se aplaude.

Em alguns setores, ouviu-se, mais ou menos em surdina, o seguinte: com este novo quadro das CCDR, a regionalização não é necessária. Mas será mesmo assim? Será que as CCDR assumirão, materialmente, o escopo e propósito que se idealiza para as regiões?........

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