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O jornalismo perseguido no Supremo

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18.08.2026

Como qualquer cidadão, Flávio Dino tem o direito de zelar por sua privacidade. Como ministro do Supremo Tribunal Federal, tem também o dever de adotar medidas de segurança contra ameaças reais, especialmente em estados com forte presença do crime organizado, como o Maranhão. É legítimo que disponha de veículos blindados, escolta e apuração policial caso haja suspeita de monitoramento por criminosos.

O que não é razoável — tampouco constitucional — é presumir que um jornalista, ao apurar o uso de carros oficiais em agendas privadas, cometa o crime de perseguição.

Esse delito, tipificado em 2021 no Código Penal, consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

No caso do jornalista maranhense Luís Pablo,........

© Gazeta do Povo