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Consumo sustentável: informação errónea, direito que se esfrangalha

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08.04.2026

Consumo sustentável: informação errónea, direito que se esfrangalha

Consumo sustentável é:

o uso de produtos e serviços que satisfaçam necessidades básicas e proporcionem uma melhor qualidade de vida, diminuindo, consequentemente,

os recursos naturais e o emprego de materiais tóxicos,

a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante o ciclo de vida do produto ou do serviço,

de modo a não pôr em risco as reais necessidades das futuras gerações.

No outro dia, em notícia breve dada pela RTP/Notícias, falou-se dos resíduos de equipamentos electrónicos: segundo o Monitor Global de Lixo Electrónico terão sido produzidos 62 milhões de toneladas em 2022. O que preencheria 1,5 milhões de camiões de 40 toneladas cada um, em caso de transporte para remoção.

Só em 2022 terão sido descartados mais de 5 mil milhões de telemóveis: os resíduos gerados atingem 5 milhões de toneladas /ano.

Apenas 22% se recuperam através de operações de recondicionamento, designadamente na Estónia, sendo que a casa-mãe da Swappie, sediada em Helsínquia, tem ali um gigantesco laboratório onde o recondicionamento dos equipamentos se faz para relançamento no mercado internacional.

Telemóveis guardados em casa, em gavetas, atingem valores da ordem dos 40 mil milhões de euros. E mais de 700 milhões de dispositivos abandonados na Alemanha, nos Países Baixos e na Finlândia.

E disse-se mais. Que ainda que de volta ao mercado como recondicionados, não deixam de ter garantia: um ano de garantia por lei. Como a notícia era proveniente da RTP, entendemos que o que diziam era  também para uso interno, reproduzindo-se as leis em vigor em Portugal.

Daí a pergunta: a garantia dos “recondicionados” é, no rectângulo e nas Ilhas adjacentes, só de um ano?”

Nada pior do que informação errónea, em particular se veiculada por órgãos com a chancela do Estado, como é o caso da RTP…

A resposta é redondamente negativa: em Portugal, a garantia legal dos recondicionados é de três (3) anos, que não só de um ano.

E recondicionado não é, para a lei, o mesmo que usado.

Recondicionado é o bem que, tendo sido utilizado previamente, foi objecto de uma inspeção, preparação, verificação e testagem por qualificado profissional, para relançamento no mercado,vale dizer, para ulterior venda, numa tal qualidade.

Mas os usados também não têm, entre nós, só a garantia de um ano,Os usados terão a garantia dos novos e dos recondicionados (3 anos), salvo se houver convenção em contrário; por acordo, a garantia legal é susceptível de sofrer uma redução, mas nunca abaixo dos 18 meses.

Se houver um vício, avaria ou defeito há que fazer actuar a garantia legal.

 De que remédios pode o consumidor lançar mão?

1.º Reparação ou substituição

2.º Redução adequada do preço

3.º Pôr termo ao contrato com a devolução do bem e a restituição do valor pago.

Reparação ou substituição: 30 dias para o efeito; gratuitidade da reparação ou substituição.

Por cada uma das reparações acrescem 6 meses de garantia até ao limite de quatro [+ dois (2) anos].

Se o fornecedor resistir, depois da denúncia da não conformidade, o consumidor tem dois (2) anos para propor a acção declarativa para reconhecimento do seu direito e a condenação  em qualquer dos remédios.

Se a não conformidade se verificar nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor não tem de observar a referida hierarquia: pode pôr, desde logo, termo ao contrato.

A devolução do dinheiro tem de se fazer em 14 dias.

Conhecer os direitos para os exercer é o passo primeiro para se afirmar a Cidadania e o respeito pela legalidade democrática.

Para ler o artigo anterior do autor, clique aqui.* Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal


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