A modernização da Justiça: entre a promessa da desmaterialização e os limites da interoperabilidade
A transformação digital da Justiça portuguesa conheceu um novo impulso com a publicação da Portaria n.º 266/2024, de 15 de outubro, em vigor desde 3 de dezembro de 2024, diploma que veio estender aos processos e procedimentos da competência do Ministério Público o regime de tramitação eletrónica previsto na Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto. A partir desse momento, os inquéritos criminais e os restantes processos tramitados nos serviços do Ministério Público passaram a ser integralmente desmaterializados, consolidando uma reforma há muito reclamada pelos operadores judiciários.
A desmaterialização processual constitui, em abstrato, um dos pilares da modernização da administração da Justiça. A eliminação progressiva do suporte físico, associada à automatização dos fluxos documentais e à digitalização dos procedimentos, representa um instrumento relevante para combater a morosidade processual, racionalizar recursos e reforçar a eficiência da resposta judicial. Num sistema frequentemente confrontado com elevados volumes processuais e limitações de meios humanos, a tecnologia deixa de ser um mero fator de modernização para assumir um papel estrutural na concretização do direito fundamental de acesso à justiça em prazo razoável.
Foi neste contexto que surgiu a Portaria n.º 117/2026, de 18 de março, procurando aprofundar a interoperabilidade entre os sistemas informáticos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do........
