O combate à pornografia de menores em Portugal
A pornografia de menores constitui uma das mais graves violações dos direitos fundamentais da criança, atentando diretamente contra a sua dignidade, liberdade, desenvolvimento integral e auto determinação sexual.
Em Portugal, o legislador tem procurado responder a esta realidade hedionda através de um regime jurídico penal exigente e alinhado com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado. Contudo, entre a letra da lei e a eficácia do combate real a este crime subsiste um desfasamento que importa abordar.
O Código Penal português prevê, no artigo 176.º, um leque amplo de condutas que são susceptíveis de fazer o seu autor incorrer na prática de crime. Por via desse normativo legal são punidos não apenas a produção e a utilização de menores em espetáculos ou materiais pornográficos, mas também a sua divulgação, posse, acesso consciente e disponibilização por meios informáticos, tendo o legislador ido ainda mais longe ao prever agravamentos na moldura penal quando existe intenção lucrativa, profissionalismo, violência, ameaça ou constrangimento, refletindo a especial censurabilidade destas situações.
Este enquadramento normativo revela-se, em abstrato, robusto e coerente com........
