A fotografia clínica em saúde – entre a necessidade na prestação de cuidados e o imperativo ético-jurídico da proteção de dados
A utilização de fotografias clínicas na documentação de feridas, úlceras por pressão e lesões cirúrgicas ou outras, tornou-se uma prática relevante na medicina e na enfermagem contemporâneas, refletindo a crescente necessidade de precisão diagnóstica, monitorização objetiva e continuidade de cuidados entre equipas multidisciplinares. A imagem clínica apresenta inegável valor, permitindo um registo fiel da evolução das lesões, apoio à decisão terapêutica e reforço da qualidade dos cuidados. No entanto, o seu potencial técnico e clínico não pode ser dissociado das exigências éticas e jurídicas que regem o tratamento de dados de saúde. Num contexto em que a proteção da privacidade e a segurança da informação se tornaram pilares estruturantes do sistema de saúde, o uso de fotografias exige rigor, respeito pela autonomia do doente e cumprimento estrito das normas legais e das orientações da Direção Geral da Saúde.
Designamos neste artigo a fotografia como uma informação clínica e não como uma ferramenta clínica, uma vez que esta última sugere um instrumento auxiliar, de natureza operacional, colocado ao serviço da ação do profissional. Esta designação é aceitável no plano técnico, mas torna-se menos rigorosa quando aplicada à fotografia de partes do corpo, feridas ou lesões, porque tende a desvalorizar a sua verdadeira natureza jurídica. Uma fotografia clínica não é apenas um meio técnico de apoio ao cuidado. É, antes de mais, informação clínica, que integra dados pessoais relativos à saúde e pertencendo às categorias especiais de dados sensiveis. Ao qualificá-la como mera ferramenta, corre-se o risco de a afastar simbolicamente do regime jurídico reforçado que lhe é aplicável, nomeadamente no que respeita ao consentimento informado, à limitação da finalidade, à conservação e à segurança.
Do ponto de vista ético, a expressão ferramenta clínica também pode diluir a centralidade da pessoa. A fotografia não documenta apenas uma lesão, documenta uma dimensão íntima do corpo e da história clínica de alguém. Designá-la como informação clínica recoloca o foco no doente enquanto sujeito de direitos e não apenas no ato técnico realizado pelo profissional. Esta escolha terminológica é coerente com os princípios da autonomia, da dignidade humana e da confidencialidade, que estruturam a ética da prática em saúde. Não se trata apenas de uma questão semântica, mas de uma escolha terminológica que traduz, de forma mais fiel, a natureza sensível, jurídica e ética da imagem no contexto da prestação de cuidados de saúde.
Assim, a documentação fotográfica é, por isso, simultaneamente uma informação clínica e uma responsabilidade ética. A sua utilização legítima depende da harmonização entre a necessidade terapêutica, o consentimento informado e a proteção de dados, assegurando que cada imagem serve exclusivamente o cuidado e nunca compromete a dignidade de quem a confia aos profissionais.
Em Portugal, a recolha de imagens de doentes constitui um tratamento de dados pessoais sensíveis, juridicamente qualificado como dados relativos à saúde, e encontra-se sujeita a um quadro normativo exigente que envolve a Constituição da República Portuguesa (CRP), o Código Civil (CC), o Código Penal (CP), o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a legislação nacional que o executa, a Lei n.º 12/2005 relativa à informação de saúde, a Lei de Bases da Saúde e as normas da Direção Geral da Saúde. A responsabilidade ética e legal de médicos e enfermeiros é inequívoca: qualquer ato de recolha e utilização de imagens deve obedecer estritamente a este enquadramento.
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