COFA - a solução para a Groenlândia?
De repente, entre a captura de Maduro e a preparação de uma acção militar contra o Irão, Trump afirma “the US needs to “own” Greenland” “the US will do it “the easy way” or “the hard way””, para espanto do Mundo, desabituado de um discurso e propósitos tão “selvagens”.
Estes sucessivos sinais vindos de Washington devem ser lidos exatamente como uma técnica negocial. Não como um plano sério de anexação, mas como uma manobra de pressão negocial destinada a forçar uma redefinição do quadro existente.
Quem trabalha com negociação reconhece imediatamente o padrão. Formula-se uma pretensão extrema para tornar aceitável uma solução intermédia que, em condições normais, encontraria resistência. É neste contexto que as declarações americanas devem ser entendidas. Não são juridicamente exequíveis, nem politicamente sustentáveis, mas cumprem o seu papel enquanto instrumento de deslocação do debate. A resposta adequada, dos mais fracos face à potência hegemónica, não é a indignação moral, mas a construção de uma solução juridicamente robusta, politicamente aceitável e estrategicamente inteligente.
É incontornável que o Ártico tornou-se central na geopolítica global, os recursos naturais da Gronelândia adquiriram um valor estratégico novo e a corrida à Inteligência Artificial Geral exige medidas urgentes e substanciais. Se os Russos ou os Chineses lá chegarem primeiro, ficaríamos perante um “fait accomplit” que complicaria todo a reacção possível. No entanto, uma anexação/aquisição pura da Gronelândia pelos EUA não é uma opção séria. Violaria princípios básicos do direito internacional, criaria um conflito grave entre aliados da NATO e abriria precedentes perigosos.
É neste espaço intermédio que o Compact of Free Association (COFA) surge como uma solução bem plausível.
O COFA é um instrumento jurídico com história, prática consolidada e reconhecimento internacional, designadamente no âmbito das Nações Unidas, como forma legítima de exercício do direito à autodeterminação. A livre associação, quando voluntária e reversível, é direito internacional plenamente aceite.
O modelo já foi testado. A Micronésia, as Ilhas Marshall e Palau........
