Futura análise de ativos estratégicos – um Cavalo de Tróia?
Em 8 de junho o Conselho da União Europeia, “co-legislador” do Parlamento Europeu (PE), aprovou o texto final do Regulamento de análise dos Investimentos Diretos Estrangeiros (IDEs) na União Europeia (UE) por razões de segurança ou de ordem pública.
É do interesse do legislador Português, dos investidores e da comunidade em geral atempadamente avaliarem o impacto do mesmo, dadas as novidades que introduz e a margem de liberdade que deixa ao legislador nacional.
Este Regulamento revoga aquele que, em 2019, criou um primeiro regime de análise de IDEs na UE e assentava na suscetibilidade de afetação da segurança ou da ordem pública quanto a infraestruturas críticas físicas ou virtuais (por exemplo a água, a saúde, as comunicações, os media); tecnologias críticas e produtos de dupla utilização (incluindo a Inteligência Artificial e a defesa); aprovisionamento de fatores de produção críticos e segurança alimentar; acesso a informações sensíveis e capacidade de controlar (como são as bases de dados de recenseamento eleitoral); e liberdade e pluralismo dos media. Contemplava uma lista dos projetos e programas estratégicos da UE.
A análise dos investimentos por empresas de Estados terceiros em ativos estratégicos (em sentido amplo, incluindo infraestruturas críticas e outras essenciais) não é um tema novo em Portugal.
Em 2014 e num circunstancialismo muito particular, o XIX Governo aprovou um Decreto-Lei que cria o mecanismo de análise de IDEs para a salvaguarda de “ativos estratégicos” especificamente nos setores da energia, transportes e comunicações com caráter excecional e subsidiário. Não se conhece qualquer proibição nem na prática é clara a sua aplicação prática. E no contexto da aprovação do Regulamento da UE em 2019, o legislador aparentemente (?) ignorou a moda do reforço da salvaguarda de ativos estratégicos que contagiara vários outros Estados-membros da UE.
Por um lado, o novo Regulamento harmoniza elementos........
