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Portugueses de terceira

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Mais uma vez, nas eleições presidenciais de janeiro, os portugueses recenseados no estrangeiro terão um acesso ao voto restrito e desigual em comparação com os recenseados em território nacional. A lei eleitoral presidencial exige o voto presencial e permitiu aos eleitores recenseados em Portugal o voto antecipado ou em mobilidade, entre 6 e 8 de janeiro no estrangeiro e a 11 de janeiro em Portugal.

No entanto, esta flexibilidade não se aplica aos mais de 1,6 milhões de eleitores com residência permanente no estrangeiro. Os emigrantes apenas terão os dias 17 e 18 de janeiro para votar no consulado onde estão recenseados.

Não proporcionar aos emigrantes maior acesso ao voto equivale, na prática, a impedi-los de participar.

Sempre que lhes são dadas essas melhores condições, os emigrantes votam mais. A implementação do recenseamento automático no estrangeiro, em 2018, permitiu mais que duplicar a participação eleitoral entre as presidenciais de 2016 e 2021, passando de 14 mil para 29 mil votantes, mesmo com as limitações impostas pela pandemia.

Poder-se-ia argumentar que esse aumento se deveu, de forma circunstancial, ao voto postal permitido excecionalmente nessa ocasião. No entanto, não é o caso. Se compararmos as legislativas de 2015 e 2025 (ambas com voto postal), verifica-se que o número de votantes aumentou mais de dez vezes, crescendo de 28 mil para 355 mil. Note-se que o número de votantes em 2025 ultrapassou o total de recenseados em 2015 (242 mil).

Isto evidencia que, quando se facilita o acesso ao voto, os emigrantes........

© Observador