Quando o mundo procura o nosso SNS
“O problema não é tratar quem precisa. O desafio é garantir que tratar mais pessoas não significa tratar pior, ou mais tarde, quem já depende do Serviço Nacional de Saúde.”
Um aparente paradoxo que deve ser lido por inteiro
Uma reportagem divulgada pela televisão pública espanhola, e repercutida em Portugal, trouxe novamente para o debate a deslocação de cidadãos estrangeiros ao nosso país para receber cuidados de saúde, incluindo situações em que as respetivas despesas ficam por regularizar. A reação imediata pode ser de indignação: um Serviço Nacional de Saúde pressionado, com listas de espera e falta de profissionais, não pode transformar-se num sistema que suporta encargos de todo o mundo sem compensação.
Mas existe uma segunda leitura, que não deve ser apagada pela primeira. Se pessoas atravessam fronteiras para procurar cuidados em Portugal, isso também diz alguma coisa sobre a confiança que depositam na medicina portuguesa, nos nossos profissionais, na capacidade técnica dos hospitais e na qualidade de determinados serviços. Um país não se torna destino de cuidados de saúde apenas porque os cuidados podem ser mais baratos. Procura-se também competência, segurança, conhecimento, tecnologia e confiança.
Por isso, esta discussão não deve ser reduzida a uma oposição simplista entre “portugueses” e “estrangeiros”. A pergunta séria é outra: como preservar uma vocação humanista e universal da saúde sem comprometer a sustentabilidade, a capacidade instalada e o acesso atempado de quem depende diariamente do SNS?
Nem todo o doente estrangeiro é um “turista de saúde”
É essencial começar pela precisão. A expressão “turismo de saúde” pode abranger realidades muito diferentes e, usada sem cuidado, mistura situações juridicamente e eticamente distintas. Há cidadãos estrangeiros residentes em Portugal e integrados no sistema; turistas que adoecem inesperadamente durante uma estadia; cidadãos europeus abrangidos por mecanismos de coordenação e pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença; pessoas que recebem cuidados programados noutro Estado; cidadãos abrangidos por acordos bilaterais; e poderá haver também quem se desloque deliberadamente procurando beneficiar de cuidados sem assegurar previamente a respetiva cobertura financeira.
Na União Europeia já existe uma arquitetura jurídica para a mobilidade de pacientes. A Diretiva 2011/24/UE estabelece regras para os cuidados de saúde transfronteiriços e para o reembolso, enquanto os regulamentos europeus de coordenação da segurança social cobrem outras situações. Em termos gerais, o Estado de afiliação ou o sistema competente assume ou reembolsa custos de acordo com as regras aplicáveis. Isto significa que o debate não começa num vazio legislativo. O problema está, muitas vezes, na identificação correta da responsabilidade, na burocracia, na faturação, na cobrança e na rapidez da compensação.
A própria legislação europeia procura equilibrar duas exigências: a mobilidade dos pacientes e a sustentabilidade dos sistemas nacionais. Esse equilíbrio deve orientar também Portugal. A solidariedade não pode ser confundida com ausência de regras; e a existência de regras não pode servir de pretexto para negar cuidados urgentes ou desumanizar quem precisa de assistência.
O custo invisível não é apenas a fatura
Quando um hospital presta cuidados, o custo não se resume ao valor que aparece numa........
