Tribunal Constitucional – garante da democracia
O Tribunal Constitucional (TC) proferiu, esta semana, decisão de inconstitucionalidade de algumas normas da lei da nacionalidade/estrangeiros. Houve contestação, mas apenas enquanto afirmação política dos partidos que a tinham votado favoravelmente na Assembleia da República. Oposição jurídica não teve lugar. Porventura a mais questionada terá sido a que previa, como sanção acessória, a perda da nacionalidade portuguesa por crime, considerado grave, com pena de prisão superior a dois anos, cometido pelo imigrante nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade. Houve quem afirmasse que era ao poder executivo que competia definir os termos da aquisição e perda da nacionalidade. É certo, mas em cumprimento rigoroso........
