José Luís Carneiro e a revisão da Constituição
Há dois problemas graves na política atual - a defesa das trincheiras e o debate feito por burocratas. Não tenho o líder do PS como alguém que goste de ambas as coisas, antes pelo contrário, mas para que ele possa vencer quem, dentro do seu partido, tem vindo a simplificar o discurso no mero combate ao fascismo e para que possa abrir o caminho às forças mais dinâmicas na nossa sociedade, é preciso empoderá-lo.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) é, ainda hoje, uma das mais democráticas e sadias cartas magnas do espaço europeu. Em 1976 não nasceu capaz em muitos aspetos, mas as revisões de 1982, que civilizou o sistema político e abriu a economia, de 1989, que nos fez ainda mais abertos ao mundo e consagrou a liberdade de fazer conviver público e privado, de 1992, que viu a Europa entrar pelo nosso sistema jurídico dentro, e de 1997, que recalibrou os poderes, melhorou a estrutura institucional do Estado e valorizou o sistema de defesa, construíram o que hoje temos.
A questão que se coloca é a seguinte - se durante duas décadas o país assistiu a quatro revisões importantes, o que aconteceu para que, perante as mudanças incríveis que se verificaram nas últimas três, pouco se tenha feito para adequar o texto constitucional para além de meros incrementos insignificantes?
A resposta é simples - porque as últimas governações eram rarefeitas de pessoas com espírito reformista e as crises da última década e meia transformaram a CRP numa tábua de salvação argumentativa para muitos dos setores mais conservadores da esquerda portuguesa.
O PS apresentou, em 2022, um projeto de revisão constitucional. O texto não resultou de qualquer debate sobre o país e sobre o que se propõe para o adequarmos às exigências do futuro. As questões relativas a aprimoramentos no setor da justiça (metadados) e a situações de estado de emergência (pandemia), somadas a uma valorização das questões do ambiente e do mundo animal, apesar de importantes, são muito recuadas no universo das urgências.
Quando um partido se propõe ir a jogo num processo de revisão constitucional, ele não pode ir com o objetivo de cristalizar o estudo do direito constitucional, de fazer valer a jurisprudência vigente, de manter e valorizar os manuais existentes, antes se deve predispor a olhar cada área e apresentar propostas que possam ser compatibilizadas com as de outros partidos e atingir os dois terços de deputados concordantes........
