Muitas vezes os consumidores são aliciados para a compra de determinados alimentos, com a alegação de que estes apresentam determinados benefícios, designadamente contribuem “para o normal funcionamento intestinal”, “para o normal funcionamento do sistema nervoso”, “para a redução do cansaço e da fadiga”, “para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis”, “para o normal funcionamento do sistema imunitário”, “para o normal metabolismo dos hidratos de carbono”. Em geral, podemos confiar nelas.
O legislador europeu, através do Regulamento (CE) 1924/2006, estabeleceu um regime específico para qualquer mensagem ou representação, incluindo qualquer representação pictórica, gráfica ou simbólica, que declare, sugira ou implique que um alimento possui determinadas potencialidades. As alegações nutricionais são aquelas que declaram, sugerem ou implicam que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares devido à energia (valor calórico) que fornece, fornece com um valor reduzido ou aumentado, ou não fornece, e/ou aos nutrientes ou outras substâncias que contém, contém em proporção reduzida ou aumentada, ou não contém. Já as alegações de saúde são aquelas em que se declara, sugere ou implica a existência de uma relação entre uma categoria de alimentos, um alimento ou um dos seus constituintes e a saúde.
As alegações nutricionais e de saúde estão sujeitas a uma série de restrições: não devem ser falsas, ambíguas ou enganosas; suscitar dúvidas acerca da segurança ou da adequação nutricional de outros alimentos; incentivar o consumo excessivo; sugerir que um regime alimentar equilibrado e variado não é capaz de fornecer quantidades adequadas de nutrientes ou que a saúde pode ser afetada pelo facto de não se consumir o alimento; fazer referência ao ritmo ou à quantificação da perda de peso, ou a recomendações de profissionais da saúde.
Para ser permitida a utilização de alegações nutricionais e de saúde é necessário que tenha sido demonstrado que a presença, a ausência ou o teor reduzido, num alimento, de uma substância tem um efeito benéfico, estabelecido por dados científicos aceites, que estejam presentes em quantidades suscetíveis de ser consumidas e sejam suficientes para proporcionar o efeito pretendido.
No que às alegações de saúde diz respeito, o alimento deve incluir na rotulagem a população-alvo da alegação, a importância de um regime alimentar variado e equilibrado e de um modo de vida saudável, a quantidade e o modo de consumo requeridos para obter o efeito benéfico alegado, uma observação dirigida às pessoas que devam evitar consumir o alimento (por exemplo, as grávidas), e um aviso adequado, se o produto for suscetível de representar um risco para a saúde se consumido em excesso. No caso das alegações relativas à redução de um risco de doença, deve incluir a indicação de que a doença tem múltiplos fatores de risco e que alterar um destes fatores pode, ou não, ter efeitos benéficos.
Após consulta à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a Comissão criou uma lista de alegações de saúde permitidas, e que constam do Regulamento (UE) 432/2012 da Comissão. Para além destas, qualquer fabricante pode requerer a inclusão de uma nova alegação enviando um pedido a qualquer país da UE. Este último encaminha-o para a EFSA e a Comissão toma então uma decisão sobre a utilização da alegação, com base no parecer científico daquela entidade.

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Alegações nutricionais e de saúde nos alimentos

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22.01.2024

Muitas vezes os consumidores são aliciados para a compra de determinados alimentos, com a alegação de que estes apresentam determinados benefícios, designadamente contribuem “para o normal funcionamento intestinal”, “para o normal funcionamento do sistema nervoso”, “para a redução do cansaço e da fadiga”, “para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis”, “para o normal funcionamento do sistema imunitário”, “para o normal metabolismo dos hidratos de carbono”. Em geral, podemos confiar nelas.
O legislador europeu, através do Regulamento (CE) 1924/2006, estabeleceu um regime específico para qualquer mensagem ou representação, incluindo qualquer representação pictórica, gráfica ou simbólica, que declare, sugira ou implique que um alimento possui determinadas potencialidades. As alegações nutricionais são........

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