Exagero não é crime, diz MP sobre “falso delegado”
Exagerado - O Ministério Público decidiu arquivar o inquérito que investigava João Manoel de Andrade, conhecido nas redes sociais e na pré-campanha de 2024 como “Delegado João Andrade”. A Promotoria reconheceu que a conduta foi exagerada e até ridícula, mas concluiu que exagero não é crime. Formado em Engenharia e dono de um lava-rápido em Campo Grande, Andrade não é policial e nunca exerceu cargo público na área de segurança.
Vergonha alheia - Mesmo assim, passou a circular pela cidade vestido de preto, com distintivo no pescoço, e a divulgar nas redes sociais supostas “abordagens”, apresentando-se como delegado. O comportamento provocou reação da Adepol-MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) e chamou a atenção até da Polícia Federal. O Ministério Público decidiu que a conduta pode ser questionável, constrangedora e oportunista, mas não é crime.
Fim do 171 - Segundo o entendimento do MP, o Direito........
