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Juros moratórios no crédito rural: entenda de forma simples

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Compensatório, remuneratório, moratório?!?!?! Complicado, né? Pois é, mas vou explicar para facilitar: 1) compensatório e remuneratório são a mesma coisa e são os juros que você paga quando não está com qualquer parcela em atraso, ou seja, quando está tudo “em dia”; 2) Moratório vem de mora, ou seja, atraso. Então, quando você não cumpre alguma obrigação do seu contrato, por exemplo, a parcela com a qual se comprometeu, você fica em mora, e passa a dever também os juros moratórios. Em outras palavras, quando está “em dia” com seu contrato, você paga juros remuneratórios, mas se atrasar alguma parcela, pagará também os juros moratórios.

Espero que essa explicação tenha esclarecido esse assunto que, para nós, profissionais do direito, é básico, mas para pessoas de outras áreas, pode ser fonte de dúvidas.

Neste momento quero abordar a questão dos juros moratórios nos contratos de crédito rural.

Sobre os juros remuneratórios no crédito rural, escrevi outro artigo explicação a questão da limitação em 12% ao........

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