EUA, regime neofascista contra a América Latina
O direito internacional estruturado sob o trauma da Segunda Grande Guerra Mundial estipula meios pacíficos para a resolução de conflitos. Os termos da Carta da ONU condenam o emprego de quaisquer violentos meios para abordar conflitos entre países, sobretudo entre aqueles signatários do documento fundador, dentre os quais se encontravam os Estados Unidos e a URSS, e demais nações que triunfaram no conflito bélico mundial, defenestrando a grave ameaça representada pelo regime alemão nacional-socialista. Sem embargo, os princípios fundadores da nova ordem mundial com fins pacificadores foram sendo socavados já desde os últimos dias da guerra, quando, já vencido o conflito, os EUA optaram por despejar criminosamente duas bombas atômicas sobre dois alvos civis, as cidades de Hiroshima e Nagasaki. Era a primeira mostra imperial de suas opções políticas ao longo das décadas posteriores, desprezando os princípios da Carta da ONU, diluída nos sucessivos enfrentamentos bélicos travados durante e após o período da Guerra Fria, orientadora da lógica do mundo bipolar.
O propósito da afirmação das instâncias pacificadoras do direito internacional em face dos horrores impostos pelo nacional-socialismo durante o grave enfrentamento bélico mundial foi paulatinamente corroído pelas instâncias de poder do próprio império. O bombardeio estado-unidense à Venezuela no início da madrugada deste dia 03.01.2026 e o criminoso sequestro do Presidente eleito Nicolás Maduro e sua esposa representam um definitivo giro no direito internacional, de resto já ensaiado com outros gravíssimos movimentos militares, tais como os assassinatos de autoridades mundo afora, o bombardeio do território iraniano, assim como o decisivo........
