Trocos
“Quanto vale um trauma?”, perguntava a Rosa Ruela na VISÃO nº 1726, a propósito do processo de indemnização, ou “compensação financeira” das vítimas dos casos de abuso sexual ocorridos no seio da Igreja Católica.
A pergunta é relevante, não só porque os valores aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) têm levantado fundadas críticas, mas porque suscita uma reflexão mais ampla sobre os valores de indemnização atribuídos em Portugal pelos danos morais (ou, na linguagem jurídica, danos não patrimoniais), nos quais se incluem o trauma e o sofrimento de vítimas de crimes graves, como é o abuso sexual de crianças.
Antes de mais, cumpre salientar que a preferência, pela CEP, pelo termo compensação, em detrimento de indemnização, funda-se na resistência que a Igreja tem demonstrado em admitir responsabilidade ou culpa. Não se trata apenas de semântica, mas da força das palavras. Indemnização convoca uma responsabilidade e um dever de ressarcir. Já a compensação pode assumir uma carga jurídica mais leve e servir para uma narrativa de solidariedade para com as vítimas.
Porém, a Igreja é responsável, não pelos atos pessoais dos abusadores, mas pelo seu silêncio, pelo encobrimento que permitiu que os abusadores continuassem em funções e, dessa forma, fazer mais........
