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Perdão de dívidas e insolvência: entre a punição e o ressarcimento

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12.01.2026

De acordo com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE — Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18.3), o devedor que esteja impossibilitado de fazer face às suas dívidas vencidas está em situação de insolvência. O processo de insolvência é o meio adequado para declarar a insolvência e para regular o pagamento aos credores.

O CIRE prevê um mecanismo que visa permitir ao devedor pessoa singular um início do zero, mesmo quando a venda dos seus bens no processo de insolvência não permita pagar todas as dívidas — a exoneração do passivo restante. No fundo, permite-se o perdão de grande parte dessas dívidas (não de todas — por exemplo, os créditos do Estado não estão abrangidos) desde que, durante um período de três........

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