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Entidades vão à Justiça contra lei que cria feriado do Dia da Mulher no MA

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04.04.2026

Entidades vão à Justiça contra lei que cria feriado do Dia da Mulher no MA

Entidades do comércio e da indústria do Maranhão ingressaram no TJ (Tribunal de Justiça) com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a lei que estabelece como feriado estadual o Dia Internacional da Mulher.

"O dia 8 de março será voltado à reflexão, conscientização e promoção da equidade de gênero e ao combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, a ser promovido pelo Poder Público Estadual e pela sociedade em geral", diz trecho da lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão (sem partido) no último dia 19.

O projeto de lei do feriado foi de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), que argumentou que ele "nasceu no coração das mulheres". "Foram elas que pediram que elas apresentassem essa data comemorativa".

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"Na verdade, não é para ser somente um feriado, mas uma data para se pontuar algumas considerações importantes com a ação do combate ao feminicídio, violência contra a mulher. É um dia de conscientização", ressaltou em entrevista à rádio Assembleia após a sanção.

A ação foi proposta pelas federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; das Associações Comerciais e Empresariais e das Câmaras de Dirigentes Lojistas do estado.

O texto alega que o feriado "extrapola a margem legislativa" dos estados e invade campo normativo disciplinado pela União".

Segundo a ação, a Lei Federal 9.093/1995 não autoriza que ordem estadual decrete feriado fora da data magna.

Não pode o Estado, sob fundamento simbólico ou político-legislativo, ampliar unilateralmente hipóteses que a legislação federal tratou de modo delimitado.Trecho da ação

Sobre os impactos de um novo feriado, a ação cita que ele acarretaria em fechamento de estabelecimentos comerciais no dia, ou geraria custos-extra —já que o dia de trabalho em feriados deve ser pago em dobro.

Não se trata, portanto, de repercussão econômica indireta ou eventual, mas de consequência normativa imediata que incide sobre escala de trabalho, dimensionamento de pessoal, programação logística, formação de custos, política de preços e competitividade setorial.Trecho da ação

Como a lei já está em vigor, as entidades pedem ao TJ uma suspensão imediata da legislação, até que o mérito seja devidamente analisado.

"A demora na prestação jurisdicional favorece a consolidação de efeitos práticos de difícil recomposição. Sem a suspensão imediata da lei, o setor econômico representado pelas autoras será compelido a internalizar, desde já, um novo dado normativo em suas convenções coletivas, projeções financeiras e decisões operacionais", pontua.

O caso tem como relator o desembargador Lourival Serejo, que na terça-feira (31) determinou a intimação da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (MDB), para que preste esclarecimentos sobre a lei em até 5 dias.

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