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Em 2026, o nosso desejo: Enfermeiros Especialistas em Saúde Mental nos Cuidados de Saúde Primários

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A atual lei da saúde mental (Lei n.º 35/2023, de 21 de julho) estabelece, em Portugal, um modelo de saúde mental centrado na pessoa e nos cuidados na comunidade, respondendo ao cenário urgente de um país com a mais elevada prevalência de sintomas psicológicos da Europa (23%), dos quais 60% não têm acesso a cuidados. No entanto, a efetiva implementação desta lei nos Cuidados de Saúde Primários (CSP), a conhecida porta de entrada no SNS, enfrenta uma contradição. Enquanto a lei promove a integração, a ausência de uma engenharia de implementação e fragilidades estruturais dos CSP arriscam perpetuar a distância entre direitos formais e acessibilidade real dos utentes. O principal obstáculo não é apenas a escassez de recursos, mas uma falha sistémica de articulação e governança.

A análise crítica da Lei n.º 35/2023 revela uma desarticulação entre princípios e operacionalização. Apesar da mesma prever cuidados num ambiente o menos restritivo possível e assegurados por equipas multidisciplinares, carece de indicadores claros para a sua materialização nos CSP, remetendo essa tarefa para um futuro “diploma próprio”. Esta lacuna reflete um histórico de desfasamento no cumprimento dos objetivos, agravado por um modelo de financiamento que privilegia indicadores de saúde física, criando um desincentivo económico direto à integração da saúde mental. Tal confirma o risco da legislação não ser........

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