Um rombo bilionário e um Supremo fora do script
A liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, escancarou um escândalo financeiro de proporções raras no Brasil contemporâneo. As investigações conduzidas pela Polícia Federal estimam que as fraudes ultrapassem R$ 12,2 bilhões, com impacto potencial de até R$ 41 bilhões sobre o Fundo Garantidor de Créditos. Trata-se de crimes clássicos contra o sistema financeiro nacional: gestão fraudulenta, organização criminosa, lavagem de dinheiro e desvio sistemático de recursos.
Nada disso, isoladamente, surpreende. O que causa perplexidade institucional é o desvio do rito legal e a forma como a investigação foi retirada da Justiça Federal e trazida para o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria direta do ministro Dias Toffoli.
No início das investigações da Polícia Federal, em junho de 2024, surge nos autos uma menção lateral ao deputado federal João Carlos Bacelar, detentor de prerrogativa de foro. A referência não se conecta ao núcleo do esquema financeiro, não descreve participação direta nem vincula o parlamentar às operações que, meses depois, se revelariam bilionárias. Tratava-se da compra de um imóvel que ao final não foi consumada com o Banco Master.
Essa menção periférica — e juridicamente frágil — foi suficiente para que o ministro Dias Toffoli passasse a sustentar a necessidade de deslocamento da investigação.
Aqui nasce a primeira grande dúvida: uma citação acessória, sem vínculo com a essência criminosa, pode justificar a retirada de um caso dessa magnitude da primeira instância? Para este articulista, não.
Em julho de 2024, Toffoli avoca o caso para o STF, afastando-o da Justiça Federal e do fluxo ordinário da persecução penal. A partir desse momento, a exceção constitucional do foro especial deixa de ser episódica e passa a estruturar toda a investigação de um banqueiro privado e de seu círculo familiar e empresarial.
O deslocamento ocorre antes mesmo de o rombo bilionário ser plenamente identificado, o que reforça a suspeita de........
