Irã e El Salvador enterram direitos humanos nas prisões
O que uma sociedade faz com o sofrimento acumulado? Essa pergunta deveria ocupar lugar central na política deste século. Povos guardam medo, humilhação, luto e desejo de reparação. Tragédias coletivas deixam um depósito emocional que atravessa gerações. O problema decisivo surge depois: quem administrará essa dor e que uso político fará dela?
Uma população ferida pode entregar ao governante uma espécie de crédito moral antecipado. Em nome da segurança, da ordem ou da reparação, passa a admitir métodos que recusaria em circunstâncias comuns. O sofrimento coletivo transforma-se, então, em matéria-prima do poder. A vítima de ontem acaba fornecendo, sem querer, a justificativa empregada contra a vítima de amanhã.
Esse mecanismo merece atenção especial neste momento. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha registra mais de 130 conflitos armados no mundo, o dobro de quinze anos atrás. O Instituto Internacional de Pesquisa para a Paz de Estocolmo calculou em US$ 2,887 trilhões os gastos militares globais de 2025, recorde histórico e décimo primeiro ano consecutivo de crescimento.
A guerra reorganiza também o vocabulário moral de uma sociedade. Inimigo, ameaça, traidor e suspeito passam a alcançar grupos cada vez maiores. Medidas concebidas para situações extremas procuram sobreviver depois delas. Estados descobrem que populações amedrontadas cedem poderes que dificilmente entregariam em períodos de normalidade. A exceção ganha funcionários, orçamento, prédios e interesse próprio em continuar existindo.
Por isso preocupa tanto a situação dos direitos humanos ainda em tempos de paz. Prisões arbitrárias, tortura, desaparecimentos, julgamentos sem defesa adequada e execuções continuam ocorrendo enquanto tratados permanecem vigentes, parlamentos funcionam e governos ocupam seus assentos nas organizações internacionais. Sob guerras, nacionalismos exaltados, corrida armamentista e instituições multilaterais enfraquecidas, essas barreiras jurídicas ficam ainda mais expostas.
Uma cultura dos direitos humanos começa antes dos tribunais, no ponto em que a consciência pública decide o que aceita que o Estado faça em seu nome. O acusado de um crime grave oferece o teste mais exigente, porque desperta pouca solidariedade. A lei precisa funcionar justamente ali, sem depender da simpatia de quem observa nem da popularidade de quem governa.
Cesare Beccaria, jurista e filósofo italiano do século XVIII e autor de “Dos Delitos e das Penas”, percebeu cedo que a punição perde legitimidade ao ultrapassar sua necessidade. Judith Shklar, filósofa política nascida na Letônia e professora em Harvard, colocou dois séculos depois a crueldade entre os problemas centrais da vida pública e fez do medo produzido pelo próprio Estado uma categoria política decisiva.
Essas duas reflexões conduzem a um ponto que costuma receber menos atenção: o devido processo também é um método de conhecimento.
Antes de retirar a liberdade, destruir uma reputação ou autorizar a força letal, o Estado deve demonstrar aquilo que afirma saber. Investigação, prova, defesa, contraditório e julgamento formam a longa engenharia criada para reduzir o poder do erro, da vingança e da mentira oficial.
El Salvador oferece hoje um campo concreto para observar o que acontece depois que essa sequência começa a ser desmontada. Em 23 de setembro de 2026, a Assembleia Legislativa aprovou, por 57 votos, a 55ª prorrogação do regime de exceção iniciado em março de 2022. A nova extensão vigora até 27 de outubro. Quatro anos e meio transformaram uma providência emergencial em instrumento permanente da política de segurança.
Os números ajudam a perceber a escala. A Anistia Internacional registrou, em relatório publicado em julho deste ano, mais de 90 mil detenções desde o início do regime e pelo menos 470 mortes sob custódia estatal. A organização documentou prisões arbitrárias, desaparecimentos forçados, tortura, atendimento médico negado ou retardado e detenções sustentadas por aparência física, endereço, condição social ou denúncia anônima sem comprovação.
A mesma investigação encontrou forte concentração das vítimas em comunidades pobres e historicamente estigmatizadas. Advogados relataram situações em que emprego formal, residência fixa, vínculos familiares e estudos pouco alteravam o destino do detido. A prisão preventiva, concebida no direito como medida excepcional, tornou-se em muitos processos a porta de entrada para um encarceramento prolongado antes de qualquer sentença individualizada.
Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, milhares de famílias passaram meses procurando informações básicas sobre parentes presos: onde estavam, se permaneciam vivos, em que estado de saúde se encontravam, qual acusação pesava contra eles.
O desaparecimento dentro de uma........
