A tributação e o agro
A reforma tributária brasileira representa uma das mais profundas transformações institucionais das últimas décadas, com impactos diretos sobre a competitividade do país, a organização das cadeias produtivas e a inserção do Brasil no comércio internacional. Para o agronegócio brasileiro, setor responsável por parcela expressiva do Produto Interno Bruto (PIB), das exportações e do superávit da balança comercial, essa reforma assume papel estratégico. Em um contexto de elevada concorrência global, pressões por sustentabilidade ambiental, exigências sanitárias internacionais e volatilidade geopolítica, a forma como os tributos incidem ao longo da cadeia produtiva influencia decisões de investimento, preços, margens e acesso a mercados externos. Do ponto de vista do produtor rural, a reforma afeta custos de insumos, fluxo de caixa e competitividade; para o consumidor final, impacta preços, disponibilidade de alimentos e estabilidade do abastecimento. Assim, compreender a reforma tributária não é apenas um exercício jurídico ou contábil, mas uma análise econômica que conecta o campo, a indústria, o comércio e o consumidor.
A reforma tributária brasileira marca a adoção definitiva do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA — Imposto sobre Valor Agregado), sistema já amplamente utilizado em diversos países. Na América Latina, apenas Brasil e Venezuela ainda não operavam sob esse regime, o que coloca o país entre os últimos a realizar essa transição. Dada a relevância econômica brasileira na região, a mudança representa uma reestruturação profunda do sistema tributário nacional.
Com a reforma, o país deixa para trás um emaranhado de tributos e passa a operar com dois impostos principais que compõem o IVA: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS — Imposto sobre Bens e Serviços). Além deles, permanecem o Imposto Seletivo, recém-criado, e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que continuará existindo especificamente para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A CBS unificará o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IOF sobre seguros (Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre seguros) e parte do IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), promovendo uma simplificação estrutural do sistema. Para ilustrar, uma empresa que hoje apura separadamente PIS, COFINS, ICMS e ISS sobre uma mesma operação passará a lidar com um conjunto reduzido de tributos, ainda que com novas regras de apuração.
O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e determinadas atividades extrativas. Trata-se de um tributo com função predominantemente regulatória, ainda que seu alcance esteja limitado a setores específicos da economia. Um exemplo hipotético seria o aumento do custo tributário de bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo excessivo e internalizar custos sociais e ambientais associados.
A transição para o novo modelo, que durante anos foi vista como distante ou improvável, já está........
