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Pode uma bazuca distorcer um direito? O PRR e a habitação

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03.01.2026

A crise habitacional atingiu proporções dramáticas na Europa, deixando exposta a incapacidade do mercado imobiliário, e dos governos, em responder às necessidades das populações mais vulneráveis. O recente Plano Europeu para a Habitação Acessível, que volta a destacar a necessidade de aumentar o parque de habitação público, é mais um capítulo da batalha que estamos coletivamente a travar.

Face ao anúncio de novas linhas de financiamento, importa pensar para quem e para onde estamos a dirigir os nossos esforços no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), suportado com financiamento europeu e que canaliza mais de 1,2 mil milhões de euros para habitação em Portugal. Daí ter sido apelidado de “bazuca”.

Em Portugal, a grande fatia deste investimento é dirigida a um programa específico, o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, desenhado para responder às situações de indignidade habitacional, ou seja, às pessoas em grave carência financeira e habitacional. Lançado em 2018, este programa marcou o regresso do Estado à provisão de habitação, mas a sua inclusão no PRR veio acompanhada de exigências estritas, como prazos rígidos de execução (conclusão até meados de 2026) e metas quantitativas (responder a pelo menos 26.000 famílias), que acabaram por reorientar o caminho inicialmente traçado.

Ao entrar no PRR, o 1.º Direito viu-se emparedado entre duas lógicas difíceis de compatibilizar: a da política social, que visa garantir o direito à habitação, e a lógica financeira-administrativa, que exige a rápida execução........

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