Estatuto do apátrida promulgado: Portugal vai reconhecer quem nenhum Estado reconhece
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O Presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou, em 7 de agosto de 2026, o decreto da Assembleia da República que cria o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida no país. O texto aguarda, agora, a publicação em Diário da República — só depois, e nos termos da sua cláusula final, entrará em vigor. Ainda assim, a data já merece registo: encerra-se um limbo jurídico que durava anos.
Apátrida é toda a pessoa que nenhum Estado considera como seu nacional, segundo a sua legislação ou por efeito da aplicação da lei. A definição vem da Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, de que Portugal é parte desde 2012. Parece uma categoria abstrata. Não é.
São pessoas nascidas em Estados entretanto extintos, filhos de pais indocumentados a quem nenhum país transmitiu nacionalidade, cidadãos de territórios cujo estatuto internacional........
