Uma reflexão sobre a subvenção pública
Como é atribuída a subvenção pública aos partidos políticos?
Desde já e tendo em conta a lei 19/2003, de 20 de junho, encontramos no seu artigo 4. três recursos à forma de financiamento público. As subvenções para financiamento dos partidos políticos, para campanhas eleitorais e outras legalmente previstas.
Se o leitor julga que esta subvenção só é concedida aos partidos com conseguem eleger deputados, não é bem assim . A subvenção também é atribuída aos partidos, que concorrendo para a Assembleia da República não elegem qualquer representação parlamentar. Para que se possa atribuir a subvenção a partidos sem assento no parlamento, é preciso que esse partido tenha obtido mais de 50.000 votos. O caso do ADN – o partido surpresa da noite eleitoral- conseguiu 100,051 votos mas sem lhe ser atribuído qualquer mandado, e por essa razão pode ser atribuído a subvenção pública.
A teoria de que possivelmente existiu algum engano dos eleitores em que o voto seria no partido AD e não no ADN com a consequência de retirar deputados à Aliança Democrática, tem alguma credibilidade ao analisarmos os resultados: há de facto uma correlação positiva entre estes dois partidos na medida em que a votação nos círculos da AD é mais forte onde a........
© Observador
visit website