Os pagamentos por conta do trabalho independente
Quando muito se fala em redução de impostos em sede de IRS, parece ser esquecido os milhares de profissionais que são considerados trabalhadores independentes sujeitos também eles a retenção na fonte. Acontece que a carga fiscal para esta profissionais não se fica só pela taxa de 25% a aplicar. Para os vários profissionais independentes há também os chamados pagamentos por conta.
Para os contribuintes que estão inseridos fiscalmente na categoria B de rendimento das pessoas singulares e que estejam englobados na lista de actividades a que alude o artigo nr.151 do CIRS, para além das retenções na fonte a que são obrigados a realizar aquando da prestação de serviços se a sua facturação for superior a 15 mil euros anuais, também estão sujeitos a três pagamentos por conta em um determinado ano fiscal tendo por base o valor do rendimento de há dois anos atrás.
Tanto a retenção na fonte, como os três pagamentos por conta a realizar, são um adiantamento ao próprio imposto feito pelo contribuinte e com o acerto........
© Observador
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