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Os pagamentos por conta do trabalho independente

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16.05.2024

Quando muito se fala em redução de impostos em sede de IRS, parece ser esquecido os milhares de profissionais que são considerados trabalhadores independentes sujeitos também eles a retenção na fonte. Acontece que a carga fiscal para esta profissionais não se fica só pela taxa de 25% a aplicar. Para os vários profissionais independentes há também os chamados pagamentos por conta.

Para os contribuintes que estão inseridos fiscalmente na categoria B de rendimento das pessoas singulares e que estejam englobados na lista de actividades a que alude o artigo nr.151 do CIRS, para além das retenções na fonte a que são obrigados a realizar aquando da prestação de serviços se a sua facturação for superior a 15 mil euros anuais, também estão sujeitos a três pagamentos por conta em um determinado ano fiscal tendo por base o valor do rendimento de há dois anos atrás.

Tanto a retenção na fonte, como os três pagamentos por conta a realizar, são um adiantamento ao próprio imposto feito pelo contribuinte e com o acerto........

© Observador


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