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IMT e selo : os impostos que uns pagam outros não

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02.06.2024

Com data prevista de entrada em vigor para 1 de Agosto já de 2024, a isenção do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do imposto do selo para imóveis até 316 mil euros, só abrange aqueles que queiram adquirir a sua habitação própria e permanente que tenham até 35 anos. Acima do limite de idade imposto pelo governo, tudo é como até aqui.

Se de facto há muito se reclama pela extinção do IMT e o do Imposto do Selo na aquisição da primeira habitação própria e permanente, dado que estes dois impostos eram e ainda são um enorme peso financeiro para quem pretende adquirir uma casa, a medida agora aprovada aproxima-se da ideia que é por muitos defendidas para que se acabe de vez com o IMT e o Imposto de Selo.

Não há qualquer racional para a excessiva tributação patrimonial. Na compra paga-se imposto, mantendo a casa paga-se imposto, e na venda paga-se imposto. Isto é , ter uma casa, de facto sai caro e se o imóvel for parar ao mercado de arrendamento paga-se imposto. Não se encontra, creio, no nosso pesado e complexo sistema fiscal nenhum bem com tanta carga fiscal.

Porém, nesta medida que traz uma poupança na ordem dos 14.686 euros, o estranho é que para um jovem de 36 anos não haja permissão legislativa alguma para que se possa também pagar menos pela compra da primeira casa via impostos. Não é compreensível que assim seja, e de facto a medida é totalmente injusta.

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Não é compreensível que o IMT e o Selo na aquisição da........

© Observador


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