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A directora-geral da AT serve o interesse público?

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20.01.2024

O presente artigo de opinião não versa sobre a questão jurídico-fiscal na obrigação de pagamento em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis no negócio das barragens. Essa questão, já amplamente discutida, não sendo unanimidade na interpretação legislativa, foi alvo de dois despachos por parte do actual secretário de estado dos assuntos fiscais Nuno Félix para que a liquidação do imposto fosse efetivada.

O tema que vos trago para reflexão é outro: a posição da directora- geral da Autoridade Tributária , Helena Borges sobre a matéria do IMI das barragens que a AT deixou de cobrar por ter esgotado o prazo para o liquidar.

Tento em conta que na verdade houve por parte da Autoridade Tributária a intenção – os dois despachos de Nuno Felix assim o demonstram – de cobrar o imposto que reverte para os cofres das autarquias onde as barragens estão localizadas, sabemos que Helena Borges ignorou a ordem.
Considerando que um despacho é exatamente isso mesmo, uma ordem, há uma questão que urge ter resposta por parte da directora-geral: qual a justificação que dá para que os........

© Observador


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