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Há 50 anos, o dia mais histórico do CDS original

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A democracia não é um cortejo obediente e uniforme, mas a possibilidade de discordar e o direito a não ser discriminado ou punido por isso. Os 16 deputados constituintes do CDS tiveram a coragem de o fazer, inaugurando, em liberdade, a democracia. Não venceram – nem era seu propósito alcançá-lo. Mas sabiam que, por convicção e imperativo de consciência, tinham de divergir – e fizeram-no. Segundo o Diário da Assembleia Constituinte, ouviu-se apenas uma voz, lançando: “Reaccionários!” Nada de mais.

O voto do CDS declarou os seus fundamentos, abrindo o caminho às revisões constitucionais subsequentes, sobretudo as de 1982 e 1989. A notável declaração de voto do deputado Vítor Sá Machado é um grande monumento político da nossa história política democrática. Passo a citá-la, nas passagens mais significativas:

«O CDS exercita um dos direitos que vivem no próprio coração da democracia. Porque só em democracia é possível dizer não, só em democracia é possível assumir em liberdade a coerência, sustentar o pluralismo, recusar a unanimidade. 

A Constituição que elaborámos responde a muitos dos nobres ideais que a inspiraram à partida. Cumpre-o no reconhecimento do valor e da dignidade essencial da pessoa humana e dos direitos fundamentais em que esta se exprime; na reivindicação generosa e redentora dos direitos dos trabalhadores e dos grupos sociais mais desfavorecidos ou mais frágeis. Cumpre-o na afirmação de que o Estado se não encontra subordinado a um poder único e se estrutura ainda com respeito pelos princípios da participação e da descentralização. Cumpre-o, finalmente, quando repudia, de modo frontal, a formação autocrática do poder e as legitimações carismáticas; quando repudia, em suma, o carácter unidimensional, porque autocrático ou ditatorial, da sociedade política. O CDS orgulha-se de ter contribuído para que a Constituição da República integre e confira realidade normativa a estes princípios.

O nosso voto é, na essência do 25 de Abril, no reconhecimento efectivo da sua grandeza histórica, um voto revolucionário. O nosso voto exprime o inconformismo e a frustração pela oportunidade que na lei fundamental se perdeu de mais democracia e de mais autêntico pluralismo. Porque, bem mais do que é, a Constituição haveria de ser norma da identidade colectiva de todos os portugueses entre si e de todos eles no mesmo Estado e no mesmo futuro.

Por outras palavras, seria necessário que a Constituição não fosse, sobretudo, um instrumento de forças temporalmente maioritárias, mas que se traduzisse, isso sim, numa base flexível de sólidas e bem delimitadas fronteiras democráticas para o exercício pleno, criador, eficaz e progressivo da vontade popular. 

Vamos não ter medo das palavras, Senhor Presidente e Senhores Deputados. A nossa Constituição é paternalista. Será o paternalismo de uma geração conjuntural, aquela que justamente em Abril de 75 elegeu a Assembleia Constituinte. Por isso mesmo, será o paternalismo não genuinamente revolucionário de uma geração conjuntural sobre outras gerações conjunturais, de um eleitorado temporalmente marcado sobre outros eleitorados historicamente definidos. E a verdade é que o povo, ao ficar juridicamente prisioneiro de um dado momento da sua história, corre o risco de se ver parcialmente alienado da sua própria soberania sobre o futuro e sobre o futuro da sua própria história.

O nosso voto tem, assim, o valor de uma recusa ao conservadorismo do texto constitucional. A nossa proposta personalista de inspiração cristã foi uma e outra vez logicamente afastada pela maioria da Assembleia. A abertura criadora que o personalismo leva consigo, na sua dupla valorização da pessoa como ser individual e como ser comunitário, perdeu-se na aceitação socialista e transpersonalista dada à Constituição. A amarra socialista, ao pretender fechar as portas à contribuição personalista, não melhora a qualidade da nossa democracia. 

O nosso voto é um voto de liberdade, porque não quereríamos ver o Estado necessariamente hipotecado à criação maximalista das relações de produção socialistas, à apropriação dogmática pela colectividade dos meios de produção, dos solos e dos recursos naturais, à concepção antidemocrática de exercício do poder democrático apenas pelas classes trabalhadoras, ao convite contraditório em democracia de vinculação das Forças Armadas e do Governo a um projecto político restrito, a um ensino particular reduzido às precárias características de supletividade do ensino público, à impossibilidade de se legislar sobre o âmbito de um justamente inalienável direito à greve, à absurda mitificação do plano como instrumento privilegiado de progresso económico, à aparente recusa de promover o acesso dos trabalhadores à propriedade, às graves limitações acerca do direito de propriedade de pequenos e médios agricultores, à definição limitativa e não criadora do sector privado da economia a um papel remanescente e sobrante no quadro geral da actividade económica, à não aceitação positiva da família como fundamento natural da sociedade, às restrições inexplicáveis e desconfiadas à legítima autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira no quadro da unidade nacional e, enfim, ao não reconhecimento, na força histórica do seu puro significado, da ideia de Estado de Direito no articulado constitucional.

Mas se não quereríamos ver o Estado necessariamente amarrado a todos estes liames que consubstanciam, afinal, a visão específica do projecto socialista tradicional, menos nos encoraja a amarração que se pretendeu fazer do próprio povo ao texto constitucional. O povo está acima, e sempre, da Constituição. Não é a Constituição que está acima do povo.

Por isso, também, o nosso voto não poderia ser favorável ao conjunto do texto constitucional, mesmo que, como acontece, tenhamos aprovado, com verdadeira fé democrática, com autêntico empenhamento em favor da democracia política, social e económica, numerosos artigos do texto constitucional. 

De forma solene e inequívoca, queremos, todavia, afirmar, sem ambiguidades e com toda a força moral e política, que respeitaremos sempre a Constituição da República Portuguesa. Queremos afirmar que, apesar das nossas discordâncias políticas, seremos perfeitamente capazes de exercer o governo com esta Constituição, se a tal formos chamados pelo voto popular. 

O nosso voto de discordância deseja, outrossim, representar um acto de respeito e permitir uma afirmação de esperança. Respeito pela maioria que, afinal, definiu os mais importantes contornos da Constituição. Esperança de que Portugal e os portugueses não mais se afastarão da democracia, apesar de todas as dificuldades que tenham de defrontar. Esperança de que os portugueses saibam, com lucidez, na paz e na fraternidade, assumir o ideal cristão de uma sociedade humana aberta e justa. Sociedade que o CDS revê em oito séculos de história vivida e projecta na Europa unida que queremos ajudar a construir. 

A declaração de voto do CDS, em 2 de Abril de 1976, é um texto que se lê sempre com proveito e, para mim e outros como eu, com orgulho e também emoção.

Antes dela, já Diogo Freitas do Amaral, na declaração política do CDS, registara os traços do agitado período político do país – o PREC – que coincidiu com o trabalho da Constituinte. Cito a parte que tem mais a ver com a votação deste dia:

«O CDS vem sendo, desde 11 de Março, um partido de oposição. Fomos, de entre os muitos partidos que em Portugal discordaram dos sucessivos governos provisórios, o único que teve a coragem e deu o exemplo de se considerar da oposição: coragem, porque entre 11 de Março e 25 de Novembro não foi fácil para nós arrostar com a fúria devastadora de quem não via em nós adversários, mas inimigos; e exemplo, porque era necessário iniciar os portugueses na aprendizagem da democracia, e esta não existe onde não houver oposição. 

Desempenhando a função de partido da oposição, o CDS foi durante este ano não apenas o testemunho vivo de que em Portugal se caminhava para a democracia, mas também, de algum modo, a encarnação do espírito democrático que presidiu ao 25 de Abril.

As próximas eleições vão constituir, assim o esperamos, um marco fundamental na história política do nosso país. Todos os partidos democráticos têm razões para estar de parabéns por terem conseguido que elas se fizessem e se fizessem agora. Com todos os partidos democráticos – e em especial com aqueles que aqui ajudaram a defender a Assembleia Constituinte e com ela a democracia nascente – o CDS partilha a satisfação, o entusiasmo e a alegria do novo período eleitoral que se avizinha.»

É bem verdade, sobretudo para quem pôde viver esses tempos e partilhar estes momentos, que o dia 2 de Abril de 1976 não seria o mesmo sem o voto contra do CDS: o voto que testou a democracia, o voto que provou a democracia, o voto que apontou a estrada do futuro da democracia.

Em 25 de Abril de 1976, nas primeiras eleições legislativas, o CDS – que obtivera 7,5% um ano antes, nas eleições constituintes – alcançou uma votação nacional de 16,0% e elegeu 42 deputados para a Assembleia da República.

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