menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Greve à modernização ou ao retrocesso civilizacional?

11 1
12.12.2025

O anteprojeto de alteração da legislação laboral apresentado pelo Governo tem suscitado uma grande contestação, sendo o motivo da greve geral e tendo sido um dos tópicos principais nos debates entre candidatos presidenciais. Porém, o debate público tem sido marcado por uma enorme pobreza argumentativa e por muita desinformação quanto ao conteúdo e alcance das mudanças propostas.

A maior parte das propostas de alteração consistem numa reversão ou reposicionamento de alterações aprovadas nos últimos anos, umas por deficiência técnica, outras por orientação política. As restantes têm a ver com a correção técnica de matérias que se arrastavam há vários anos, reposicionamento de matérias face à evolução da jurisprudência, bem como questões terminológicas ou de pormenor. Apesar do nome do projeto (Trabalho XXI), não existem propostas disruptivas destinadas a regular um modelo de trabalho completamente distinto do tradicional (com exceção da parte relativa às plataformas digitais e ao teletrabalho).

Começando pelo conjunto de propostas destinadas a rever as alterações dos últimos anos, importa destacar as que a seguir se enumeram.

No que se refere aos trabalhadores independentes economicamente dependentes foi reposto o critério de aplicabilidade que consiste na concentração de 80% (em vez dos 50%) de faturação para o mesmo beneficiário da atividade. Não se trata de falsos prestadores de serviços, mas antes verdadeiros trabalhadores independentes que, em virtude da dependência económica, ficam abrangidos pelo regime laboral em alguns aspetos. Sendo um regime de exceção, o requisito mais estrito é mais adequado.

É igualmente alterada a presunção de trabalho subordinado através de plataformas digitais introduzida em 2023. A legislação que está atualmente em vigor baseou-se numa proposta de diretiva que é substancialmente diferente da versão final que veio a ser aprovada. O anteprojeto implementa a diretiva europeia (a que foi a provada e não a proposta inicial) e tem a vantagem de poder resolver um imbróglio promovido pelo anterior governo com centenas de ações judicias e decisões contraditórias dos tribunais superiores.

A revogação das faltas por luto gestacional gerou alguma polémica, mas sem grande sentido, uma vez que já existe a licença por interrupção de gravidez.

Existem várias alterações ao regime de contrato a termo, aproximando-o do que vigorava há uns anos e que já era bastante restritivo. É certo que num contexto de baixo desemprego, esta não deveria ser uma prioridade. No entanto, um dia teremos um cenário distinto e é suposto a legislação laboral poder dar resposta a qualquer contexto.

São também alterados alguns aspetos relativamente ao teletrabalho introduzidos nos últimos anos e que não faziam grande sentido. No entanto, a proposta é manifestamente insuficiente para o contexto em que o teletrabalho........

© Observador