Venezuela
Despachemos primeiro o lirismo: o Direito Internacional foi e é uma tentativa fruste para nas relações entre Estados substituir o uso da força por um código de conduta, proibindo certas acções e estabelecendo sanções através de decisões de tribunais internacionais: o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ, principal órgão judicial da ONU) para disputas entre Estados, e o Tribunal Penal Internacional (TPI) para crimes graves contra a humanidade. Há também tribunais europeus internacionais, esses com jurisdição dentro da UE e que têm verdadeiros poderes por causa do mecanismo do corte de subsídios e outras sanções contra Estados recalcitrantes – o que, evidentemente, nada tem a ver com o caso da Venezuela. E já houve pelo menos um tribunal (o de Nuremberga) que não era internacional, mas é justamente olhado como um progresso no âmbito do Direito Internacional – mas não compliquemos.
Já o chapéu da ONU encaixa mal na cabeça da isenção, porque há Estados mais iguais que os outros (os membros permanentes do Conselho de Segurança) e não podem tomar-se como democráticas decisões por maiorias de Estados que democráticos é o que precisamente não são. Já o Tribunal Penal Internacional está ferido pelo facto aborrecido de vários países (EUA, Rússia e China, p. ex.) não reconhecerem a sua jurisdição.
De modo que não vem mal ao mundo em haver um conjunto de princípios jurídicos que têm o louvável propósito de defender os fracos contra os fortes, mas é uma ingenuidade imaginar que os interesses permanentes dos Estados (e até os não permanentes) se deixam sempre regular por aqueles sãos princípios, como se não houvesse outros atendíveis.
Durante algum tempo não parecia ser assim. Todavia, quando caiu a URSS caiu com ela a solidez da aliança corporizada pela NATO porque deixou de existir um inimigo comum com intenção e desejo de exportar a sua maneira de organizar o Estado........
