Luto gestacional: a lei deve reconhecer a perda de um filho
A perda gestacional continua, infelizmente, a ser uma realidade pouco visível no espaço público. Acontece muitas vezes em silêncio, sem rituais sociais claros e com o escasso reconhecimento institucional. Ainda assim, trata-se de uma experiência com impacto profundo e duradouro na vida de milhares de famílias portuguesas.
É neste contexto que deve ser lida a proposta do Governo de alterar o enquadramento legal do chamado luto gestacional. A iniciativa aponta para a revogação da norma introduzida em 2023 no Código do Trabalho — o artigo 38.º-A — que prevê até três dias consecutivos de falta por luto gestacional, nos casos em que não haja lugar à licença por interrupção da gravidez prevista no artigo 38.º.
O debate tem sido conduzido sobretudo em termos técnicos: número de dias, enquadramento jurídico, forma de financiamento. Mas essa abordagem, embora necessária, é em si mesma insuficiente. Porque, antes de ser uma questão administrativa, a perda gestacional é uma experiência humana concreta e, para quem a vive, potencialmente traumatizante.
Falo a partir dessa experiência.
A minha esposa perdeu a nossa filha, Marta, no dia 8 de Março de 2011, após ter dado entrada nas urgências do Hospital da CUF Descobertas, com alguma perda de líquido amniótico. Estava grávida de cinco meses e meio. Após o internamento, o inevitável acabou por acontecer e a bolsa rebentou. Infelizmente, a última memória que temos da nossa filha foi a ecografia feita após o rebentamento das águas, onde se via ela viva, agitando-se dentro da barriga da mãe, lutando pela sobrevivência.
A equipa médica mais nada podia fazer e a minha esposa foi levada........
