William Douglas: A Constituição, o STF e a escolha de Jorge Messias
Para entender bem a questão, é preciso distinguir o que se pode constitucionalmente exigir de um indicado ao STF e o que constitui demanda indevida — por mais barulhenta que seja. Assim como todo brasileiro é técnico de futebol, parece que também querem escolher o próximo ministro.
Terceiros — isto é, quem não detém a legitimidade conferida pela eleição presidencial — podem sugerir nomes ou perfis. Mas, se suas preferências não forem atendidas, devem respeitar a escolha legítima do Presidente. Apenas a ausência de requisitos constitucionais pode inviabilizar um nome.
Os requisitos constitucionais são a idade mínima, o notório saber jurídico, a reputação ilibada e a indicação pelo........





















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