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O povo elegeu, o Estado cassou

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Na Constituição do reino do Japão há um direito fundamental que não existe na Constituição da república do Brasil: o poder de eleger e de remover representantes públicos. Lembrando que a Constituição do Japão foi feita em 1947 e dá mais poder ao cidadão japonês que a nossa “cidadã” de 1988.

As recentes movimentações na Mesa Diretora da Câmara para cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem expõem exatamente o que denuncio como problemas do nosso sistema. Mais do que um embate entre figuras públicas, o que se vê é a violação de um princípio basilar: você é eleito por uma parcela da população e, por princípio, apenas essa parcela teria o direito de remover o seu mandato. Ao mesmo tempo, soa falso que uma organização de estado (STF ou TSE) tenha uma soberania acima dos representantes da vontade popular ou da própria constituição. Enumero abaixo porque essas e outras violações comprometem a democracia:

Primeiro, é preciso questionar a soberania da burocracia sobre a vontade popular. Não cabe a uma estrutura de Estado, seja ela formada por servidores de carreira ou por outros políticos nomeados, revogar uma decisão tomada nas urnas.

Independentemente da ideologia – seja de centro, esquerda ou direita – é uma falha grave e violação patente permitir que um "burocrata" ou conjunto de outros eleitos (parlamento) remova o mandato de outro parlamentar legitimamente escolhido que não cometeu nenhum crime.

Segundo, é evidente que a Câmara ou o Senado devem possuir o direito de tomar medidas administrativas. Se a Casa financia salários, gabinetes e viagens, ela tem a legitimidade de avaliar manter ou remover essas benesses caso o mandatário não honre suas obrigações ou apresente desobediência patente às diretrizes estatutárias da Câmara ou do Senado.

Terceiro, entramos no terreno da........

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